
TERMO DE ADESÂO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
| ASSINANTE: | |
| NOME COMPLETO | |
| ENDEREÇO: | , nº | BAIRRO: |
| CIDADE: | | UF: | CEP: |
| CPF: | | IE: |
| E-mail Contato: | | TELEFONES: |
| PRESTADORA: | |
| NOME EMPRESARIAL | SMART NET SERVIçOS E TELECOMUNICAçõES |
| ENDEREÇO: | RUA DR. AFONçO UCHOA | BAIRRO: CENTRO |
| CIDADE: | MATRIZ DE CAMARAGIBE | UF: AL | CEP: 57910-000 |
| CNPJ: | 40.274.726/0001-37 | I.E: xxx.xxx.xx-x | Nº Ato Anatel: 0.000/0000 |
| TELEFONE: | / 000 | Endereço na Internet: | http://smartnetfibra.com.br/ |
As partes acima
identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO,
observadas as seguintes disposições:
1. CLÃUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere
aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações
o qual encontra-se registrado no cartório de registro de tÃtulos e documentos
de MATRIZ DE CAMARAGIBE/AL, disponÃvel no endereço virtual
eletrônico http://smartnetfibra.com.br//contrato.pdf
1.2 O CONTRATANTE declara neste ato DETER PLENA
CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E
CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES.
2. CLÃUSULA SEGUNDA - DO(S)
ENDEREÇO(S) PARA INSTALAÇÃO(ÕES)
2.1 Para a
prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE indica o endereço
abaixo (ponto de acesso) para instalações dos equipamentos necessários para
fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica
pela CONTRATADA:
| ENDEREÇO: | , nº |
| CIDADE/UF | - | BAIRRO: | CEP: |
3. CLÃUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES
TÉCNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE
3.1 O CONTRATANTE pagará
pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o
Plano escolhido espontaneamente, conforme detalhado abaixo:
| Plano: | | Velocidade de Down | Velocidade de UP
|
| Garantia de banda do serviço contratado | 40% (quarenta por cento) |
4. CLÃUSULA QUARTA - DOS VALORES,
FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS
4.1 Para ativação e
prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA
o(s) valor(es) na(s) condição(ões) descrita(s) abaixo:
| Taxa de Ativação | |
| Valor da Taxa | R$ 0,00 | Numero de Parcelas | 01 |
| Valor das Parcelas | R$ | Data de Vencimento |
| Mensalidade de Assinatura SCM | |
| Valor da Mensalidade | R$ 0,00 | Data de Vencimento | |
| Documento de Cobrança | BOLETO BANCÃRIO | Entrega de Cobrança | VIA POSTAL |
| Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção | *Consultar previamente a Prestadora sobre os valores vigentes na data da solicitação da visita de assistência técnica e manutenção. |
Parágrafo único: As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui
assumidas, estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de
Telecomunicações, estando ciente o CONTRATANTE das
condições impostas em caso de inadimplência.
5. CLÃUSULA QUINTA - DAS
DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 O CONTRATANTE declara,
para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de
Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE
ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da
legitimidade da presente contratação é que o CONTRATANTE não poderá
escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
5.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as
partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de
Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÂO vigorará
enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de
Telecomunicações.
5.3 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em
parte, através do termo aditivo.
6. CLÃUSULA SEXTA - DA SUCESSÃO E
DO FORO
6.1 O presente
instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato
eleito pelas partes o foro da comarca da cidade
de MATRIZ DE CAMARAGIBE/AL, competente para dirimir quaisquer
questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinado em
02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar
assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade
ou outra forma de vÃcio de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e
obrigação que assume nesta data.
ASSINATURA:
___________________________________________ ___________________________________________
CONTRATANTE CONTRATADA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
TERMO DE USO
1. CLÃUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o fornecimento,
pela CONTRATADA, do conjunto de recursos que permitam conexão do(a) CONTRATANTE
à rede Internet, através do Serviço de Internet de Banda Larga na velocidade
pactuada.
1.2 Disponibilização de suporte técnico telefônico para o acesso à INTERNET
provido pela CONTRATADA de segunda à sexta-feira das 8:00h às 19:00h, finais de
semana das 8:00h às 16:00h e feriados das 8:00h às 12:00h.
2. CLÃUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Disponibilizar equipamento (s) para acesso Ã
internet e CONTRATANTE, em regime de comodato, de acordo com critérios e
polÃticas que racionalizem e otimizem a sua utilização, o(s) qual(is) deve
(m) ser devolvido(s) em perfeito estado ao fim do contrato. O(s) equipamento(s) necessário(s) para a prestação do serviço de acesso ao provedor de
Internet, será(ão) cedido(s) ao(à ) CONTRATANTE em regime de comodato,
ficando, desde já, estabelecido que a posse do(s) referido(s) equipamento(s)
não gera ao(à ) CONTRATANTE qualquer direito de propriedade sobre o(s) mesmo(s).
2.2 Manter em pleno e adequado funcionamento o serviço, de forma a assegurar a
sua prestação 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
podendo existir interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional,
mediante, sempre que possÃvel, informação prévia ao(à ) CONTRATANTE.
2.3 Fornecer ao CONTRATANTE as especificações relativas à infraestrutura
necessária a ser por ele(a) disponibilizadas em suas dependências, necessárias
à implantação dos serviços objeto deste Contrato.
2.4 Após a assinatura do contrato e a instalação do(s) equipamento(s) caso não
haja acesso por motivo de ordem técnica não atribuÃvel a o(à ) CONTRATANTE,
ficam as partes obrigadas a realizarem DISTRATO, devendo a CONTRATADA devolvera
o(à ) CONTRATANTE a quantia recebida a tÃtulo de instalação, dando ampla, geral
e recÃproca quitação no que diz respeito a todos os direitos provenientes do
objeto da prestação de serviço em questão, prometendo nada mais reclamar a
qualquer tÃtulo e em juÃzo, instância ou tribunal, inclusive abrindo mão, tanto
o(a) CONTRATANTE como a CONTRATADA, dos encargos de rescisão do contrato em
tela.
3. CLÃUSULA TERCEIRA - DIREITO E OBRIGAÇÕES DA
CONTRANTE
3.1 Disponibilizar à CONTRATADA o espaço necessário para
a instalação dos equipamentos e instrumentos necessários à prestação dos
serviços objeto deste Contrato.
3.2 Garantir a estabilidade da rede elétrica de suas instalações, implantando
proteção para assegurar a integridade fÃsica dos equipamentos de ambas à s
partes.
3.3 Permitir acesso de empregados da CONTRATADA, ou de empresas por ela
credencia das, às suas de pendências, devidamente identificado, para efetuar
manutenção e verificação dos equipamentos.
3.4 Guardar e zelar pelos equipamentos da CONTRATADA, mantendo-os em ambientes
e condições técnicas adequadas, na forma especificada pelo fabricante e pela
CONTRATADA, incluindo toda a infraestrutura necessária para o funcionamento dos
mesmos.
3.5 Responsabilizar-se pelos danos ou prejuÃzos causados Aos equipamentos,
estando obrigada ao ressarcimento à CONTRATADA pelo valor atualizado, em casos
de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial.
3.6 Caso o(a) CONTRATANTE não possua infra estrutura fÃsica, de hardware e de
software necessárias à ativação do serviço, a CONTRATADA não poderá ser
responsabilizada pelo atraso na ativação do serviço(PC pessoal, placa de rede
devidamente instalada ou configuração de roteadores).
3.7 É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE, proteger-se contra
ataques e invasões de rede, bem como, quaisquer danos causados pela inadequada
utilização do serviço.
3.8 Mediante problema, o CONTRATANTE se responsabilizará pelo pagamento de TAXA
DE VISITA TÉCNICA, nunca inferior a R$ 40,00 (Quarenta reais), em conformidade
com a tabela de valores vigentes à época e de acordo com o plano de serviço
contratado, sempre que a CONTRATADA não for diretamente responsável pelo
problema.
3.9 Utilizar os serviços deste Contrato para os fins de seu objeto, fazendo uso
dos meios colocados a sua disposição pela CONTRATADA exclusivamente para a
configuração autorizado, não lhe sendo permitido sublocar ou ceder a terceiros,
a qualquer tÃtulo, os próprios meios ou serviços objeto deste exceto em casos
autorizados pela CONTRATADA por escrito.
3.10 Manter atualizado seu cadastro junto a CONTRATADA, informando eventuais
alterações de dados, endereços, telefones para contato, etc.
4. CLÃUSULA QUARTA – PAGAMENTOS
4.1 O(A) CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, o
valor estabelecido na frente deste termo contratual, no campo MENSALIDADE ainda
pagará o valor da adesão, sendo esta única de acordo com o preenchimento do
campo ADESÃO/PROMOÇÃO.
4.2 Os valores que serão preenchidos nos campos citados no item anterior
estarão inclusos de todos os tributos e demais encargos de acordo com a
legislação em vigor, não existindo a possibilidade de estes serem cobrados de
forma a onerar o valor determinado na negociação.
4.3 A inadimplência será passÃvel de inclusão do (a) CONTRATANTE nos principais
órgãos de avaliação de crédito do mercado e de notificação judicial além das
seguintes sanções, exceto quando houver opção pela modalidade de pagamento
pré-pago:
a. Bloqueio de acesso a internet no 15° (décimo quinto) dia após a data de
vencimento;
b. Após 30 (trinta) dias o cancelamento deste contrato, facultando a CONTRATADA
a retirada de equipamentos;
c. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade acrescido de juros
de 0, 033% (zero vÃrgula zero trinta e três por cento) ao dia
calculado desde o dia seguinte ao vencimento, até a data de quitação do débito;
d. Quando o pagamento da fatura for realizado após a suspensão dos serviços, o
prazo para o retorno dos serviços objeto do presente contrato será de até 48hr.
e. O (s) aparelho (s) entregue (s) pela CONTRATADA em comodato possui valor
certo e exigÃvel no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, de
modo que a não devolução do mesmo pelo CONTRATANTE gerará a respectiva inclusão
nos órgãos de proteção ao crédito no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) multiplicado pelo número de aparelho (s) que lhe fora
entregue quando da contratação, sem prejuÃzo do ajuizamento da competente ação
judicial.
4.4 O perÃodo para contestação de cobrança será de 30 (trinta) dias a partir da
data de vencimento, uma vez não contestado no prazo o valor em questão torna-se
dÃvida lÃquida, passÃvel de geração de duplicata de serviços contra o(a)
CONTRATANTE.
4.5 A data de vencimento da fatura se dará de acordo com a que mais se
aproximar da instalação.
4.6 O pagamento da instalação se dará de duas formas:
a) Avista: Através de depósito bancário na conta da CONTRATADA, ou no ato da
instalação;
b) Cartão de crédito: Prazo de até três dias úteis antes da instalação para
efetuar o pagamento. Caso não seja pago neste prazo, a instalação será suspensa
até que seja efetuado o pagamento.
5. CLÃUSULA QUINTA – COBRANÇA
5.1 O Serviço Internet Banda Larga será cobrado através
de boleto bancário, emitido pela CONTRATADA, podendo esta forma de cobrança ser
alterada a qualquer momento mediante prévio aviso ao(à ) CONTRATANTE.
5.1.1 O pagamento do boleto deverá ser efetuado referente aos 30 dias
anteriores utilizados, no caso da opção da modalidade de pagamento pós-pago.
Caso haja opção para a modalidade pré-paga, o pagamento corresponderá aos 30
(trinta) dias subsequentes.
5.2 Caso o boleto bancário não chegue ao endereço citado neste contrato no
prazo máximo de até 3 (três) dias antes do vencimento, o(a) CONTRATANTE deverá
entrar em contato com a CONTRATADA solicitando a emissão da 2ª(segunda) via,
ciente de que, após 15 (quinze) dias da data de vencimento, o serviço será
bloqueado, não desobrigando o(a) CONTRATANTE ao pagamento das mensalidades no
perÃodo em que ficou sem acesso por motivo de bloqueio por falta de pagamento.
5.3 Na hipótese da CONTRATADA admitir, em benefÃcio do (a) CONTRATANTE,
qualquer atraso no pagamento ou no cumprimento de qualquer outra obrigação
contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das
condições deste contrato, pois consistirá de ato de mera liberdade da
CONTRATADA.
6. CLÃUSULA SEXTA - PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste Contrato é 12 (doze)
meses, contados da data de ativação do serviço.
6.2 O presente instrumento será prorrogado automaticamente, em caso de
inexistir comunicação formal e por escrito de qualquer das partes com
antecedência mÃnima de 30 (trinta) dias da data fixada para seu término, no
sentido de não possuir interesse na renovação do contrato ora pactuado.
6.3 Em caso de haver transcorrido o prazo estabelecido no item 6.1 e não
havendo comunicação das partes em sentido contrário, o presente contrato
passará a vigor por prazo indeterminado.
7. CLÃUSULA SÉTIMA–RESCISÃO
7.1 O(A) CONTRATANTE PODERÃ REQUERER O CANCELAMENTO DO
PRESENTE CONTRATO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO POR CARTA DE PRÓPRIO PUNHO, FAX, VIA
E-MAIL,, WHATSAPP OU PREENCHIMENTO DO TERMO DE DISTRATO NA PRÓPRIA SMART NET
SERVICOS E TELECOMUNICACOES, COM A ANTECEDÊNCIA DE 30 (TRINTA) DIAS. NESSA
HIPÓTESE, DEVERà PAGAR À CONTRATADA UMA MULTA EQUIVALENTE A R$ 200,00 (DUZENTOS
REAIS) REFERENTE AO PERÃODO DE 12 (DOZE) MESES, SENDO ESSE VALOR DIVIDIDO PELOS
MESES RESTANTES COM BASE NA DATA DE VENCIMENTO DESTE CONTRATO, PREVISTA NO ITEM
6.1 ACIMA. EM HIPÓTESE ALGUMA A RESCISÃO DESTE CONTRATO DESOBRIGARÃ
O(A)CONTRATANTE DO PAGAMENTO DE MULTA RESCISÓRIA E DOS VALORES DEVIDOS À
CONTRATADA EM FUNÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A RESCISÃO.
7.2. DADOS INDISPENSÃVEIS À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO: NOME COMPLETO DO (A)
CONTRATANTE, CPF, RG, ENDEREÇO, Nº DE CONTATO E O MOTIVO DO CANCELAMENTO.
7.3 OS CUSTOS DE CORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO PRESENTE SERVIÇO, ATÉ A DATA DE SUA
RESCISÃO, SERÃO COBRADOS PROPORCIONALMENTE A OS DIAS UTILIZADOS E SERà DE
INTEIRA RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATANTE.
7.4 O CONTRATANTE DEVERà ESTAR EM DIA COM O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS
ATÉ A DATA DO CANCELAMENTO.
7.5 A CONTRATADA PODERÃ, MEDIANTE AVISO PRÉVIO, POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA
MÃNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DO
PAGAMENTO DE MULTA OU DE QUALQUER OUTRA SANÇÃO.
7.6 É FACULTADA TAMBÉM ÀS PARTES A RESCISÃO UNILATERAL, DE PLENO DIREITO, DESTE
CONTRATO, A QUALQUER MOMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU
EXTRAJUDICIAL E SEM PREJUÃZO DA MULTA PREVISTA NO ITEM 7.1 ACIMA, NO SEGUINTE
CASO:
A) NÃO CUMPRIMENTO COMPROVADO, PELA OUTRA PARTE, DE CLÃUSULA CONTRATUAL OU
OBRIGAÇÃO DE CORRENTE;
B) FALÊNCIA, CONCORDATA, DISSOLUÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, HOMOLOGADA OU
DECRETADA, DE QUALQUER DAS PARTES.
7.7 EM CASO DE CANCELAMENTO DO PRESENTE CONTRATO, SERà MANDATÓRIO A CONTRATANTE
PERMITIR O ACESSO DOS FUNCIONÃRIOS E/OU PREPOSTOS DA CONTRATADA NO LOCAL DE
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA A RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS DESTA, SENDO VEDADA A
UTILIZAÇÃO DESTES PARA QUAISQUER OUTROS FINS, TENDO COM A SANÇÃO O PAGAMENTO DE
MULTA NO VALOR DE 20 (VINTE) MENSALIDADES.
7.8 MEDIANTE A CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO A QUAISQUER DISPOSITIVOS CONSTANTES
DESTE CONTRATO, ESTE RESGUARDADO À CONTRATADA O DIREITO DE EXTINGUI-LO A
QUALQUER TEMPO.
8. CLÃUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O CONTRATANTE tem conhecimento pleno de que os
serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos
por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de equipamento ou
danos causados por terceiros e ação da natureza. Em caso de reparo ou troca de
equipamento o prazo máximo para reativação do link será de 72 (setenta e duas)
horas. Independente do motivo o qual este termo venha a ser rescindida, a
CONTRATADA retirará os equipamentos de sua propriedade do local aonde estes
foram instalados.
8.2 A CONTRATANTE assume a condição de fiel depositário dos bens da CONTRATADA,
não sendo estes suscetÃveis a penhora, arresto ou outras medidas de execução e
ressarcimento de exigibilidade perante terceiros.
8.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE a utilização indevida,
por qualquer dos seus usuários finais ou terceiros, do Serviço de Internet
Banda Larga. Havendo invasão de privacidade, ou prejuÃzos a outros usuários da
Rede Internet, como por exemplo, propagação de notÃcias alarmantes, notÃcias
que contrariem a ordem pública e/ou moral, o presente Contrato poderá ser
imediatamente rescindido pela CONTRATADA independentemente de notificação
judicial, sem prejuÃzo das responsabilidades civis e criminais devidas pelo(a)
CONTRATANTE.
8.4 Caso haja promoção no valor da instalação e da mensalidade fica o(a)
CONTRATANTE sujeito às cláusulas contratuais anexas.
8.5 O prazo de instalação é de até 10 dias úteis a partir da assinatura do
contrato, caso não haja necessidade de confecção de infra estrutura para
receber os equipamentos da CONTRATADA.
8.6 No caso de mudança de endereço o (a) CONTRATANTE terá que comunicar Ã
CONTRATADA e será cobrada uma taxa para instalação no novo endereço.
8.7 Caso seja constatado pelos técnicos da CONTRATADA a inviabilidade de sinal
para instalação no novo endereço, o(a) CONTRATANTE decidirá fazer ou não o
cancelamento do presente contrato, ciente de que, em caso de solicitação de
cancelamento no decurso do prazo de vigência descrito no tem 6.1 acima, terá
que efetuar o pagamento da multa contratual prevista no item 7.1.
8.8 Faz parte integrante do presente instrumento a ordem de serviço,
comprovante de instalação e o termo de entrega dos equipamentos, ficando o
CONTRATANTE ciente de que o presente instrumento encontra-se disponibilizado no
endereço eletrônico da parte CONTRATADA.
8.9 O Atendimento de suporte ocorre primeiramente por contato telefônico e de
acordo com o diagnóstico prazo de até 72hs para atendimento domiciliar. O
Atendimento externos e dará somente mediante abertura de ordem de
serviço.
9. CLÃUSULA NONA – DO FORO
9.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de
Matriz De Camaragibe - AL, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
MATRIZ DE CAMARAGIBE, Domingo, 24 de Maio de 2026
___________________________________________ ___________________________________________
CONTRATANTE CONTRATADA